Ação de Pensão Alimentícia e Execução de Alimentos em Atraso
Atuação rápida e combativa para fixar alimentos provisórios, cobrar parcelas pendentes com rigor legal e revisar valores com justiça.
Este atendimento jurídico é indicado para o seu momento?
Garantir o sustento dos seus dependentes não é favor, é um dever legal. Veja se você se encontra em alguma destas situações:
Atraso no Pagamento
A pensão foi determinada pelo juiz ou acordada, mas o pagamento não ocorre ou vive atrasando, gerando aperto no orçamento do seu filho.
Separação Recente
Houve o fim da relação e os filhos precisam imediatamente de suporte financeiro para escola, alimentação, saúde e moradia.
Valor Insuficiente
Os gastos com o crescimento e educação aumentaram, ou quem paga passou a ter maior capacidade financeira, justificando um reajuste.
Sem Acordo Formal
Os combinados de boca trazem instabilidade constante e nunca são cumpridos integralmente. É indispensável fixar judicialmente.
Dra. Letícia Zagrobelny
Advogada com dedicação exclusiva às demandas de Direito de Família e Contratos. Atua com foco em prestar assessoria segura, humanizada e combativa em causas de divórcio, guarda e pensão alimentícia.
Compreende que o atraso ou a ausência de pensão não é apenas uma questão financeira, mas um fator de angústia diária e desamparo para a família. Por isso, adota medidas processuais enérgicas para garantir a sobrevivência e o bem-estar dos filhos com a maior brevidade possível.
Como podemos proteger os seus direitos
Atuação ágil para cada etapa da demanda alimentar, desde a fixação inicial até a cobrança forçada de valores pendentes.
Fixação de Alimentos Provisórios
Pedido liminar urgente logo no início da ação. O juiz arbitra um valor mensal imediato para custear as despesas dos filhos enquanto o processo tramita.
Cobrança e Execução de Atrasados
Cobrança enérgica pela via da prisão civil (até 3 parcelas mais recentes) ou penhora de contas bancárias, veículos e imóveis para parcelas mais antigas.
Ação Revisional de Alimentos
Readequação legal do valor quando as necessidades dos filhos aumentam ou quando ocorrem mudanças significativas na capacidade de quem paga.
Acordo Formal e Homologação
Elaboração de pacto detalhado prevendo percentuais sobre salário, divisão de despesas extras (escola e saúde) e homologação em juízo para segurança de ambos.
Investigação de Renda Oculta
Estratégias jurídicas combativas para comprovar padrão de vida incompatível, sinais exteriores de riqueza e rendimentos de autônomos ou empresários.
Ação de Exoneração de Pensão
Encerramento oficial do encargo quando o filho atinge a maioridade civil e conquista independência financeira comprovada, evitando execuções indevidas.
Por que contar com a assessoria da Dra. Letícia Zagrobelny
Segurança, discrição e técnica apurada para conduzir processos de pensão sem desgastes desnecessários.
Atendimento Individual
Seu caso é tratado diretamente com a advogada, com acompanhamento próximo em cada passo processual.
Sigilo Absoluto
Respeito incondicional à privacidade da sua família e rigor na guarda dos seus dados e documentos.
Ação Imediata
Pedidos liminares elaborados rapidamente para que a subsistência do seu filho não sofra interrupções.
Linguagem Clara
Sem termos jurídicos complexos: você compreende exatamente o andamento e o impacto de cada decisão.
Dúvidas Frequentes sobre Pensão Alimentícia
Respostas objetivas para orientar suas decisões com transparência e segurança.
Quanto tempo demora para sair a pensão provisória?
A pensão provisória é solicitada logo na petição inicial em caráter de urgência. Em geral, o juiz costuma apreciar e fixar o valor provisório nos primeiros dias úteis após a distribuição da ação, antes mesmo de citar a outra parte.
O que acontece se quem deve a pensão não pagar?
Podemos ingressar com a ação de execução de alimentos. O devedor pode ser intimado para pagar em 3 dias sob pena de prisão civil em regime fechado (de 1 a 3 meses), além de negativação nos órgãos de proteção ao crédito e penhora de veículos, contas bancárias ou imóveis.
A pensão é sempre 30% do salário?
Não existe percentual engessado em lei. O valor é calculado com base no trinômio: necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade. O percentual de 30% é comumente adotado na prática para um filho com carteira assinada, mas varia caso a caso.
Quem está desempregado é obrigado a pagar pensão alimentícia?
Sim. O desemprego não cancela o dever de alimentar. Nesses casos, o juiz costuma fixar um percentual baseado no salário mínimo vigente para garantir que as necessidades básicas da criança continuem sendo atendidas.
É possível cobrar pensão referente ao período anterior à entrada da ação?
A pensão alimentícia começa a contar legalmente a partir da citação no processo judicial. Por isso, quanto mais rápido for iniciado o procedimento formal, menor o prejuízo acumulado, evitando que períodos sem pagamento fiquem desprotegidos.
Converse com a Dra. Letícia Zagrobelny
Não deixe os direitos do seu filho ficarem desamparados. Receba orientação jurídica segura e imediata para o seu caso.